Notícias

Sociedade Limitada: Aumento de Capital – Regras

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas na Sociedade Limitada, pode ser o capital social aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas na Sociedade Limitada, pode ser o capital social aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

À cessão do direito de preferência, aplica-se, na omissão do contrato, a possibilidade do sócio ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembleia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Base: artigos 1.081 a 1.084 do Código Civil.

Veja também, no Guia Contábil Online:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.426 5.4265
Euro/Real Brasileiro 5.9871 5.9951
Atualizado em: 02/10/2024 11:28

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%