Notícias

Banco poderá publicar balanço só na internet

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 29, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 29, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S.As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação.

Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo.

Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial - da União ou estaduais - e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1.º de janeiro de 2022, publicar seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis em seus próprios sites.

‘Surpresa’. No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril”, disse.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0434 6.0514
Atualizado em: 01/10/2024 19:31

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%