Notícias

Entenda como será a reoneração da folha de salários

A partir de 2025, gradualmente será reduzida a taxação sobre a receita bruta e reinserida a contribuição sobre a folha, que voltará a ser de 20% em 2028

Governo federal e Congresso chegaram a um consenso sobre como ficará a desoneração da folha de salários para os 17 setores econômicos englobados pela medida.

Pelo acordo, a tributação não será alterada neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Por decisão do Congresso, a política foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Com o impasse provocado pela decisão judicial e na iminência do início da cobrança, representantes dos setores atendidos pelo programa abriram uma negociação com o governo.

O pleito inicial era que a reoneração gradual só começasse em 2026 e que se alongasse até 2029, mas o Ministério da Fazenda não aceitou esticar a desoneração para além de 2027.

VEJA COMO FICA A DESONERAÇÃO DA FOLHA

2024: Totalmente desonerado. Permanece a contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;

2025: Passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%;

2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%;

2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta;

2028: A desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A trib

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5159 5.5176
Euro/Real Brasileiro 6.1529 6.1609
Atualizado em: 20/09/2024 15:43

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%