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AL - Projeto prevê mudanças para Selos Fiscais

Assembleia Legislativa recebe projeto de Lei para alterações em selos fiscais; objetivo é aumentar eficiência da fiscalização

Foi enviado para a Assembleia Legislativa de Alagoas nesta segunda-feira (10), o projeto que altera a Lei 6.165/2000, responsável pela criação dos selos. As modificações, que aguardam votação dos deputados estaduais, pretendem garantir um maior controle sobre as operações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS).
 A primeira mudança é quanto à criação de mais um selo: o de Produto, destinado ao controle de artigos em circulação em território alagoano. Por enquanto, a nova certificação – aplicada pelo próprio contribuinte – vai valer apenas para vasilhames que contenham água mineral natural ou adicionada de sais minerais. Mas, segundo a proposta do governo, a exigência pode ser estendida ainda para outras mercadorias.
Já para que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) libere os modelos a serem adotados, será observado se o fornecimento para as gráficas – que devem apresentar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) –, ocorrerá nos termos previstos pela legislação estadual, que fixa, periodicamente, o custo por selo. Além disso, a empresa responsável pela confecção deve comprovar o recolhimento da quantia correspondente ao Estado.
 As multas também ficarão maiores. Imprimir selos fiscais sem autorização da Fazenda, fora das especificações técnicas, em duplicidade ou em quantidade superior à concedida vai gerar um prejuízo de 20 Unidades Padrão Fiscal de Alagoas (UPFALs) por peça. Já pela aposição do selo em campo diferente do previsto e pela não comunicação à Sefaz, no local, forma e prazo fixados, do extravio de selos, os valores cobrados serão de duas e dez UPFALs, respectivamente.
Dois novos artigos adicionados a lei também prevêem mais penalidades: a não devolução, à secretária, de talões selados não repassados a empresas ou a falta de solicitação de cancelamento de AIDF passam a valer 30 Unidades Padrão. E as multas também foram dobradas com relação aos contribuintes. Os que fornecerem os quantitativos relativos a documentos fiscais emitidos e/ou cancelados com erros terão de pagar 10 Unidades Padrão por cada incorreção.
Quem realizar operações com mercadorias obrigadas à aposição do Selo do Produto também deve ficar atento: o pagamento é de uma UPFAL pela não comunicação à Fazenda da existência de qualquer irregularidade em relação à autenticação ou a sua colocação no documento. Já pela falta dele, a penalidade será de duas Unidades Padrão Fiscal de Alagoas.
Segundo a mensagem enviada à Assembleia Legislativa, a finalidade da nova redação para a Lei 1.165 é evitar a evasão fiscal, já que, com a alteração nos valores das multas, a repressão a infrações tributárias e a prevenção de fraudes será bem maior. Ainda de acordo com o texto assinado pelo governador Teotônio Vilela Filho, as mudanças não acarretarão aumento nas despesas públicas.
 Todos os detalhes do projeto encaminhado aos deputados estaduais podem ser conferidos na página 1 do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10) ou ainda no site www.cepal-al.com.br.

por Larissa Bastos

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