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Junta Comercial implanta sistema de registro em via única

O objetivo é oferecer mais comodidade aos usuários dos serviços.

partir da próxima segunda-feira (13), a Junta Comercial do Espírito Santo (Juceesvai implantar um novo sistema de registro, o “Via Única”. Com issoanualmenteaproximadamente 45 mil clientes deixarão de passar pela Jucees e acessarão o arquivo pelainternet. O objetivo é oferecer mais comodidade aos usuários dos serviços.

O novo sistema vai evitar que os clientes retornem à Junta ou às suas unidades para a retirada de atos registrados. 

Com a adoção do novo sistema os atos a serem protocolados na Junta terão que ser entregues em uma única via, em papel brancoou reciclado, tamanho A4 (210mm X 297mm), impressos na cor preta ou azul, exceto para os atos arquivados em outras JuntasComerciais, Balanços e Procurações Públicas.

A retirada eletrônica do documento arquivado será realizada no site da Jucees (www.jucees.es.gov.br), no link Registro Integrado.Primeiramente, o usuário deve clicar em Requerimento Universal e, em seguida, clicar em Reimpressão de Documentos, onde estarádisponível um arquivo do ato que será feito o download. O documento ficará disponível durante 30 dias, a contar da data de suaexpedição. 

A Jucees alertará o cliente, por meio do e-mail do usuário cadastrado, informando que o ato encontra-se disponível para download.

A validação da Certidão de Inteiro Teor poderá ser feita por meio do link “Verificar Autenticidade”, no Registro Integrado do site daJucees, apenas inserindo no sistema os números da chancela e do protocolo.

Mais informações estão disponíveis na Resolução 003/2015 do Plenário da Jucees no link https://www.jucees.es.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/RESOLU%C3%87AO-003_2015.pdf .

 

 

Confira os tipos de registros

São todos os atos a serem arquivados na Jucees. Entre eles estão: constituição de empresa e/ou filial; alterações (nome, endereço,atividade, quadro societário, capital); procurações; balanços; baixa; ata de assembleia de sócios/acionistas/cooperados;enquadramento/ reenquadramento/ desenquadramento como ME ou EPP; incorporação; cisão; fusão; proteção ao nome empresarial;comunicação de paralisação; comunicação de funcionamento; reativação; entre outros serviços solicitados.

 

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Atualizado em: 20/09/2024 17:59

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