Notícias

GO - Material de construção, acabamento, bricolagem e adorno e material elétrico- Substituição Tributária Implementação

A aplicação da substituição tributária para material de construção, acabamento, bricolagem e adorno e material elétrico será a partir do dia 01.01.2012.

Fonte: LegisWebTags: go -

O Governador do Estado da Fazenda de Goiás, através do Decreto 7.528/2011 (DOE de 28.12.2011 - Suplemento), aprovou e ratificou a implementação do regime da substituição tributária para material de construção, acabamento, bricolagem e adorno, ao qual o Estado de Goiás e São Paulo aderiram por meio do Protocolo ICMS nº 082/2011, e para material elétrico, ao qual o Estado de Goiás e São Paulo aderiram por meio do Protocolo ICMS nº 083/2011.

Aprovou e ratificou ainda os Protocolos ICMS nº 085/2011 e nº 084/2011, respectivamente material de construção, acabamento, bricolagem e adorno(Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe) e material elétrico (Estados Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe).

A aplicação da substituição tributária para material de construção, acabamento, bricolagem e adorno e material elétrico será a partir do dia 01.01.2012.

O atacadista, distribuidor e o varejista deverão efetuar o levantamento das mercadorias constantes em estoque ao final do último dia do mês de dezembro, para proceder ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária em relação a estes estoques. Os procedimentos quanto ao registro das mercadorias e cálculo do imposto a ser pago estão elencados no artigo 80 do Anexo VIII do RICMS/GO.

O pagamento do valor do ICMS apurado sobre o estoque deverá ser feito a partir do mês de janeiro de 2012, em parcelas mensais e iguais, sendo realizado até o 10º dia de cada mês.

Quanto ao número de parcelas para o recolhimento, são:

- 40 parcelas para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional;

- 30 parcelas para os contribuintes Varejistas;

- 24 (vinte quatro) parcelas para os demais contribuintes.

Ressaltando que o contribuinte deverá informar ao Departamento de Fiscalização da Diretoria da Receita Estadual, até 15 dias após o pagamento do imposto retido, o valor deste e do estoque inventariado, encaminhando, inclusive, uma cópia do respectivo documento de arrecadação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.114 6.122
Atualizado em: 23/09/2024 06:19

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%