Notícias

MA - Cobrança complementar de ICMS alcança novos produtos com benefícios de outros estados

Os efeitos da nova medida passam a valer a partir de 1 de março de 2010.

A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou o rol de produtos sujeitos à cobrança complementar de ICMS (glosa do crédito), nas operações de entrada interestadual de mercadorias comercializadas por estabelecimentos que receberam incentivos fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Desde o dia 1 de janeiro, a Sefaz deu início a essa cobrança, instituída pela Portaria 523/09, de 28/12/2009, complementada agora pela Portaria 052, de 25/02/2010, que inclui novos produtos. Os efeitos da nova medida passam a valer a partir de 1 de março de 2010.

Com a Portaria 052, foram relacionados, para cobrança complementar de ICMS, o comércio de arroz, medicamentos e atacadista, do estado de Goiás; a atividade atacadista de importados, Central de Distribuição (CD) e indústria de celulose oriunda de Pernambuco; e segmento atacadista e produtos farmacêuticos, vindos do Ceará.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a providência tem por finalidade proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência praticada por estabelecimentos de outros estados beneficiados com incentivos do ICMS. Ele explica que a indústria e o atacado maranhense “estão perdendo mercado com a concorrência desleal provocada pelos benefícios ilegais de ICMS concedidos por outros estados, daí a importância de fortalecer o desenvolvimento do mercado interno e os dinamismos destes setores vitais para a economia, geração de emprego e renda”.

De acordo com informações da Sefaz, quando da entrada em território maranhense, dos produtos e estabelecimentos, listados nas portarias 523 e 052 (que pode ser consultada na internet http://www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/portarias/2010/menu.asp), oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Piauí, Ceará e Pernambuco, o contribuinte maranhense que receber mercadorias com benefício, sem a chancela do Confaz, será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%