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MT - Governo regulamenta dispensa do uso do ECF até 31 de outubro

Prevista no Decreto n. 299/2011, a medida não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE)

O Governo de Mato Grosso publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 29 de abril, decreto que suspende, até 31 de outubro de 2011, a obrigatoriedade de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final.

Dessa forma, deixam de ter efeitos os atos preparatórios ou já lavrados para exigência de tributo ou aplicação de penalidade em virtude do descumprimento dessa obrigação.

O uso do ECF passou a ser obrigatório a todos os estabelecimentos mato-grossenses do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde 1º de janeiro de 2011. Contudo, o governador Silval Barbosa suspendeu a exigência até 31 de outubro a pedido da classe empresarial, a qual alegou que alguns contribuintes estariam com dificuldades para cumprir essa obrigação tributária.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, ressalta que a suspensão da exigência não autoriza o estabelecimento que já iniciou o uso do equipamento ECF a interromper, suspender ou paralisar a respectiva utilização.

Prevista no Decreto n. 299/2011, a medida não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

TECNOLOGIA

A partir de 1º de novembro de 2011, será obrigatório o uso do ECF com a tecnologia Memória de Fita-Detalhe (MFD), em substituição aos equipamentos tradicionais (matriciais).

Os equipamentos ECF com Memória da Fita Detalhe armazenam eletronicamente cópia de todas as transações, ao contrário dos tradicionais (matriciais) as quais geram as segundas vias dos cupons em papel. Além disso, dispõem de tecnologia de impressão térmica. São mais ágeis e precisas que as tradicionais.

Com a utilização do ECF com requisito de MFD, a empresa economiza papel, tempo e espaço para armazenamento das segundas vias, uma vez que o prazo de arquivo dos documentos é de cinco anos.

O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.

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