Notícias

PA - Parcelamento de Débitos

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0012/2011

Fonte: LegisWebTags: pa -

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Pará através da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0012/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários decorrentes das seguintes hipóteses :

a.) declarados periodicamente pelo sujeito passivo e formalizado nos termos do art. 12, parte final, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998;

b.) formalizados mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;

c.) declarados em denúncia espontânea pelo sujeito passivo.

Poderá ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, não inferiores à 50 (cinqüenta) UPF-PA para estabelecimentos enquadrados no Regime Tributário Especial de ICMS aplicável à contribuinte pessoa natural ou 100 (cem) UPF-PA para os demais estabelecimentos, e revoga a IN 13/2010.

(Cada UPF PA equivale a R$ 2,1587)

Produz efeitos a partir de 1º de julho de 2011 até 30 de junho de 2015.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 22/09/2024 20:31

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%