Notícias

ICMS-RS: Diferimento do imposto devido na importação de canola em grão, até 31.03.2018

Decreto nº 53.761/2017

Por meio do Decreto nº 53.761/2017 - DOE RS de 20.10.2017, até 31.03.2018 pode ser aplicado o diferimento do imposto devido na importação de canola em grão destinada à industrialização, quando realizada por importador deste Estado, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

Tal diferimento encontra-se previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e Apêndice XVII, item XXXII, ora alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos a partir de 20.10.2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.434 5.4347
Euro/Real Brasileiro 6.0649 6.0729
Atualizado em: 20/09/2024 09:35

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%