Notícias
SC - Fazenda começa a fiscalizar os auto-lançamentos de ITCMD
Para desbaratar fraudes em declarações do ITCMD - Imposto Transmissão Causa Mortis - a Secretaria da Fazenda está utilizando ferramentas legais e cruzando as informações declaradas pelos contribuintes.
Para desbaratar fraudes em declarações do ITCMD - Imposto Transmissão Causa Mortis - a Secretaria da Fazenda está utilizando ferramentas legais e cruzando as informações declaradas pelos contribuintes. Nos últimos meses foram identificadas diversas divergências, e os responsáveis estão sendo chamados à regularização espontânea. Os que não atenderem ao chamamento do fisco vão ser autuados, inclusive com multa de 50% sobre o valor do imposto.
No final de 2008, por meio do sistema ITCMD Fácil, o Governo implantou novo sistema de lançamento do ITCMD e automatizou todo o processo. O imposto é devido nas doações e inventários de bens ou direitos. Até então, o sistema consistia na avaliação e homologação da Fazenda Estadual. Com o novo sistema o contribuinte faz o lançamento no site da Fazenda, atribui valores aos bens e recolhe o que julga devido. Assim, lançou-se a forma de lançamento mais moderna, automatizada e ágil do Brasil.
Porém, o fisco constatou a ocorrência de valores ínfimos em relação aos bens e doações declarados. Em junho foi iniciado o trabalho de acompanhamento das Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF's) feitas no novo sistema. Como exemplo, em apenas um caso em Criciúma, foi verificada tentativa de sonegação de R$ 17 milhões.
De acordo com a equipe do ITCMD Fácil, as partes envolvidas muitas vezes não estão orientando o contribuinte sobre a questão do valor de mercado dos imóveis, nem repassando à Fazenda os dados das DIEF's com valores subfaturados. A Fazenda planeja ainda numa varredura nos processos iniciados de forma indevida.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.749 | 5.75 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0938 | 6.1087 |
Atualizado em: 13/11/2024 04:09 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |