Notícias
Trabalho: Férias Coletivas – Comunicações Obrigatórias
O empregador poderá conceder a seus empregados férias coletivas por 30 dias ou por período inferior e poderá atingir todos os empregados da empresa ou apenas determinados setores ou estabelecimentos.
Fonte: NotadezTags: trabalhista
O empregador poderá conceder a seus empregados férias coletivas por 30 dias ou por período inferior e poderá atingir todos os empregados da empresa ou apenas determinados setores ou estabelecimentos.
Existem três requisitos básicos para a concessão das férias coletivas, todos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT. São eles:
Comunicação ao Ministério do Trabalho
No máximo 15 dias antes do início das férias coletivas o empregador deverá comunicar por escrito ao Ministério do Trabalho a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.
Comunicação ao Sindicato da Categoria
Também no prazo de 15 dias antes do início das férias coletivas, o empregador deverá comunicar por escrito ao Sindicato representativo da categoria da empresa a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.
Afixação de Aviso nos Locais de Trabalho
Também no prazo de 15 dias antes do início das férias coletivas, o empregador deverá afixar avisos com a data das férias nos setores da empresa que serão abrangidos pelas mesmas.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 51, V da LC Nº 123-2006 estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão de férias coletivas.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4379 | 5.4384 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0549 | 6.0629 |
Atualizado em: 27/09/2024 06:22 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |