Notícias
Mais negócios podem usar o SuperSimples
A partir de 2011, mais 1.000 empresários locais poderão gozar dos benefícios previstos no sistema nacional
O mesmo decreto que desonerou a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também ampliou de R$ 1,8 milhão para R$ 2,4 milhões o teto de faturamento para as empresas pernambucanas aderirem ao SuperSimples. A partir de 2011, mais 1.000 empresários locais poderão gozar dos benefícios previstos no sistema nacional. Dentre os principais incentivos, estão o tratamento diferenciado em processos licitatórios, recolhimento e cálculos de arrecadação.
Embora a Lei Geral estabeleça teto de R$ 2,4 milhões para inclusão no SuperSimples, Estados onde o Produto Interno Bruto (PIB) fosse inferior a 5% da arrecadação, como Pernambuco, têm a opção de estipular outro teto. Esse decreto é fruto de um processo de diálogo. Cerca de R$ 1,2 milhão deixará de ser arrecadado pelo Estado. Mas, por outro lado, esse valor vai ficar na economia, gerando consumo, investimento, emprego e crescimento econômico , acredita o governador Eduardo Campos.
Nos bastidores do Congresso Nacional, a Frente Parlamentar de Apoio às Microepresas e Empresas de Pequeno Porte luta para que o teto do SuperSimples suba de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Sabemos que a Receita Federal vai achar um aumento muito grande. Por isso, estamos trabalhando com a possibilidade do valor ficar em R$ 3,2 milhões , explica o José Tarcísio da Silva.
Apesar da inflação acumulada no período, o teto do SuperSimples permanece inalterado desde que começou a vigorar em janeiro de 2007.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4341 | 5.4353 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0489 | 6.0989 |
Atualizado em: 30/09/2024 02:29 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |