Notícias

Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal.

Autor: Wellton MáximoFonte: Agência Brasil

 As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria ontem (23). No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde de ontem (23). O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que os problemas no recebimento da DCTF e no acesso ao e-CAC têm a mesma causa, mas a origem das dificuldades ainda não foi identificada. O órgão apenas informou que o problema não afeta seus sistemas internos, apenas os computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo a Receita, técnicos do Serpro continuam a trabalhar para resolver o problema. O órgão, no entanto, não informou prazo para que as dificuldades sejam sanadas.

Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4806 5.4811
Euro/Real Brasileiro 6.1051 6.1131
Atualizado em: 20/09/2024 11:35

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%