Notícias
Salário Família: Empregados – Documentação – Prazo vence em 31 de maio
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Fonte: Normas Legais
Encerra-se em 31 de maio o prazo para que o empregado, com filhos ou equiparados a partir de 7 anos de idade, beneficiário do salário família, apresente à empresa o comprovante de frequência escolar de cada um dos respectivos beneficiários, para fins de concessão e/ou manutenção do salário-família.
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Esta apresentação é de caráter obrigatório, sendo prevista no art. 290, inciso V e § 2º da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.497 | 5.4977 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0361 | 6.0441 |
Atualizado em: 08/10/2024 07:37 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |