Notícias

Soluções de consulta

As soluções têm validade legal apenas para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A Receita Federal editou três novas soluções de consulta sobre a tributação de frete contratado por exportador. As soluções têm validade legal apenas para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

A Solução de Consulta nº 150 determina que receitas de frete, referentes ao transporte de produto a ser exportado até o ponto de saída do território nacional, quando contratado por empresa comercial exportadora, estão sujeitas à tributação da contribuição para o PIS e para a Cofins.

A solução nº 151 estabelece que também incide PIS e Cofins sobre as receitas de frete, mesmo quando contratados por empresas preponderantemente exportadoras para o transporte de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, dentro do território nacional, entre os estabelecimentos da mesma empresa.

Já a solução nº 152 diz que despesas com frete marítimo internacional, que não são pagas ou creditadas à empresa domiciliada no país, não geram créditos a serem descontados do PIS e da Cofins não cumulativos. Só a armazenagem de mercadorias para exportação gera créditos. As três soluções de consulta foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%