Notícias
Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única
A identificação de cada título pago, com a sua especificação e discriminação, conferem transparência e segurança, tanto para quem recebe quanto para quem paga, beneficiando ambas as partes da relação contratual.
Para que o empregado possa ter conhecimento de quanto e exatamente quais parcelas está recebendo, a lei obriga que o empregador discrimine o valor que está sendo pago a cada título, proibindo o pagamento de um valor remuneratório que englobe vários direitos, isto é, o pagamento de salário complessivo. A identificação de cada título pago, com a sua especificação e discriminação, conferem transparência e segurança, tanto para quem recebe quanto para quem paga, beneficiando ambas as partes da relação contratual.
E foi justamente por não cuidar de comprovar o pagamento de forma específica que uma prestadora de serviços foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias a uma servente. No caso, a empregada afirmou ter sido dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, mas sem receber o acerto rescisório. A empregadora, por sua vez, alegou ter depositado o valor das verbas rescisórias e que o acerto não foi homologado por culpa da trabalhadora, que se recusou a assinar o TRCT e dar efetiva quitação pelas guias e baixa de sua carteira de trabalho.
Analisando o caso, o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, constatou que a empresa se limitou a juntar aos autos um recibo de depósito no valor de R$2.780,09. Ao deixar de apresentar a guia TRCT, acabou por impossibilitar a aferição das parcelas e valores a que se referia o valor depositado. O magistrado frisou que não se admite o pagamento de forma complessiva e, como não houve prova de pagamento das verbas rescisórias postuladas, ele condenou a empregadora ao pagamento de saldo de salário, férias mais 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, bem como o pedido de entrega das guias TRCT, CD/SD e chave de conectividade.
Outra teria sido a solução desse caso se a empresa tivesse apresentado um TRCT discriminando e identificando cada um dos itens pagos e trazendo a certeza de que o depósito se referia a essas parcelas quitadas. Daí a importância do recibo corretamente elaborado: direito de quem recebe e segurança para quem paga.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5957 | 5.5967 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1016 | 6.1096 |
Atualizado em: 15/10/2024 06:17 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |