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PIS e COFINS Não Incidem sobre Variação Cambial das Exportações
Instrução Normativa RFB 1.801/2018 e Decreto 8.426/2015.
Fonte: Destaques EmpresariaisLink: https://destaques-empresariais.com/2018/03/29/pis-e-cofins-nao-incidem-sobre-variacao-cambial-das-exportacoes/
Para fins de aplicação da alíquota zero do PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data da liquidação do contrato de exportação ou a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
O benefício da alíquota zero não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação.
Bases: Instrução Normativa RFB 1.801/2018 e Decreto 8.426/2015.
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Atualizado em: 14/10/2024 17:24 |
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