Notícias
DREI Regulamenta a Autenticação de Documentos por Contador ou Advogado
Instrução Normativa DREI 60/2019
Através da Instrução Normativa DREI 60/2019, foi regulamentada a possibilidade do contador ou advogado da parte interessada declarar a autenticidade de cópia de documentos, sob sua responsabilidade pessoal, levados a registro perante a Junta Comercial.
Nessa hipótese, ficará dispensada a autenticação em cartório, com base nas disposições admitidas pela Medida Provisória 876/2019.
O contador ou advogado poderá autenticar os documentos mediante a Declaração de Autenticidade, conforme anexo da referida norma.
Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.
A declaração de autenticidade não se aplica quando a Lei exigir a apresentação do documento original.
A declaração de autenticidade poderá ser feita:
1) em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas dos documentos declarados autênticos; ou
2) nas próprias folhas dos documentos.
Veja também, no Guia Contábil Online:
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5828 | 5.5835 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1028 | 6.1108 |
Atualizado em: 10/10/2024 19:36 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |