Notícias
Prazo para adesão ao Acordo de Transação é prorrogado
Contribuintes contemplados no edital podem aderir ao acordo até 25 de março
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março.
O edital contempla apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Entretanto, há exceções legais para o acordo. Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas qualificadas ou de multas criminais.
Público-alvo
Quanto às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:
- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
- débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Consulte aqui a relação de contribuintes comtemplados no edital, de acordo com a modalidade.
Benefícios
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
Procedimento para adesão
Para aderir às propostas de transação de que trata o edital, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida”.
Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário que o contribuinte compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.
Clique aqui para acessar as orientações completas sobre como proceder.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4269 | 5.4282 |
Euro/Real Brasileiro | 5.953 | 5.961 |
Atualizado em: 07/10/2024 09:35 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |