Notícias
Sindicato tem o Poder de Impor a Contribuição Sindical por Meio de Assembleia?
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a qual alterou, dentre outros, os arts. 578, 579 e 582 da CLT, os quais estabelecem a liberdade do empregado em se manifestar expressamente autorizando o desconto.
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a qual alterou, dentre outros, os arts. 578, 579 e 582 da CLT, os quais estabelecem a liberdade do empregado em se manifestar expressamente autorizando o desconto.
O art. 582 dispõe que o empregador só deve proceder o desconto em folha de pagamento se houver autorização prévia e expressa do empregado.
Sem dúvida que a alteração da lei causou muita preocupação para os sindicatos, que tinham a garantia de que o expressivo valor da contribuição sindical descontada em março, entraria na conta no mês de abril de cada ano, a fim de bancar os custos operacionais da respectiva entidade.
Ainda que se possa privilegiar a autonomia dada pela Reforma Trabalhista aos acordos e convenções coletivas, considerando que estes têm prevalência sobre a lei, conforme dispõe o art. 611-A da CLT, há que se ressaltar que dentre os direitos ali elencados, não há menção sobre a contribuição sindical.
Não obstante, vale ressaltar a proteção dada ao trabalhador pela própria Reforma, quando da inclusão do art. 611-B da CLT, o qual estabelece que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, cláusulas que visam suprimir ou reduzir direitos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4565 | 5.4569 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9796 | 5.9876 |
Atualizado em: 07/10/2024 07:26 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |