Notícias

Projeto isenta microempresas do pagamento de depósito recursal

Esse depósito é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho. Isenção também abrange MEI e empregadores domésticos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5931/19, que isenta microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos do pagamento de depósito recursal.

Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

O relator da matéria, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), destacou que condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos.

"Para os empregadores menores, sejam de empregados domésticos, sejam de empresas muito pequenas, esta 'pré-penalização' pode ser particularmente custosa dado representar um percentual de sua renda muito maior do que nas empresas maiores. Isso, em si, já justifica a desoneração pretendida”, diz o relator.

Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas.

O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4389 5.4397
Euro/Real Brasileiro 6.0072 6.0152
Atualizado em: 02/10/2024 13:26

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%