Notícias
RFB esclarece o conceito “cessão de mão de obra”
A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho, esclareceu que para configurar a cessão de mão de obra não é necessária a ocorrência da transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão.
A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho, esclareceu que para configurar a cessão de mão de obra não é necessária a ocorrência da transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão.
A regra é válida para qualquer tipo de poder, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida e, que, a “colocação de mão de obra à disposição” se dá pelo fato da mão de obra permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.
É necessário para a caracterização da cessão que o contrato envolva prestação de serviços contínuos, entendidos como os que atendem a uma necessidade permanente da contratante, o que deve ser analisado caso a caso pela consulente.
A Solução de Consulta estabelece ainda que na prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, sob regime de fretamento, o cumprimento de itinerários em datas e horários preestabelecidos denota a colocação de mão de obra à disposição da contratante.
Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4375 | 5.4385 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0052 | 6.0132 |
Atualizado em: 02/10/2024 13:27 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |