Notícias
Nova lei aumenta taxas da CSLL devida pelas empresas do setor financeiro
No dia 15 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.183, responsável por alterar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido IPI sobre a compra de veículos superiores a R$140 mil para deficientes com valores.
No dia 15 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.183, responsável por alterar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL devida pelas empresas do setor financeiro. Outra novidade da legislação é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre a compra de veículos superiores a R$140 mil para deficientes com valores. A medida é válida por três anos sob pena de multas.
No que diz respeito às instituições financeiras, elas estão sujeitas à alíquota de contribuição de 20% sobre o Lucro Líquido até dezembro de 2021. A cobrança será reduzida para 15% a partir de janeiro de 2022. Para as demais empresas, apontadas como “bancos de qualquer espécie”, a cobrança passará a ser de 25% até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20% a partir de 1º de janeiro de 2022.
Outra novidade da lei trata das taxas de centrais petroquímicas. Então, na importação de nafta petroquímica, etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno, as contribuições serão calculadas mediante aplicação das seguintes alíquotas: 1% e 4,6% para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2018 a 2020 e nos meses de janeiro a junho de 2021; 1,13% e 5,2% para os fatos geradores ocorridos nos meses de julho a dezembro de 2021; 1,26% e 5,8%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2022; 1,39%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2023; e 1,52% e 7%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2024.
A lei também altera a arrecadação de apostas de loterias, em meio físico e virtual.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1463 | 6.1543 |
Atualizado em: 08/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |