Notícias

RFB disciplina a desoneração da folha de pagamento

A Instrução Normativa 2.053 RFB, publicada no DOU de 08-12-2021, disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011

A Instrução Normativa 2.053 RFB, publicada no DOU de 08-12-2021, disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.

A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.

A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:

a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;
c) o cálculo e recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.

Lembramos que a desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Prorrogação da desoneração
Conforme informações do Portal do Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), deve ser votado em Plenário na quinta-feira (9-12). Conforme a legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração se esgota em 31-12-2021. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4505 5.4515
Euro/Real Brasileiro 6.0774 6.0854
Atualizado em: 30/09/2024 14:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%