Notícias

Prazo da ECF terminou ontem; e agora?

Também terão problemas as pessoas jurídicas que transmitiram o arquivo com erros, equívocos ou dados omissos.

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF terminou no dia 31 de julho. A empresa que não cumpriu ou terá que atrasar a entrega do arquivo poderá ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das suas operações financeiras. Ademais, há o risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ.

Também terão problemas as pessoas jurídicas que transmitiram o arquivo com erros, equívocos ou dados omissos.

As empresas infratoras serão penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.

Com isso, na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso, o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as empresas que em 2022 tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.

Portanto, não ter entregue a ECF é sinônimo de problemas. E, para não agravar ainda mais a situação, é importante que as empresas que ainda não cumpriram com a obrigação, inclusive as imunes e as isentas, transmitam o arquivo o quanto antes para o fisco.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5307 5.5312
Euro/Real Brasileiro 6.1551 6.1631
Atualizado em: 23/09/2024 12:26

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%