Notícias
Doenças anteriores à filiação previdenciária não dão direito ao auxílio por incapacidade
Somente a perícia médica pode avaliar se a doença era pré-existente. Confira como é o procedimento
pessoa que começa a contribuir para o Instituto nacional do Seguro Social (INSS) e já tenha uma doença pré-existente não tem direito ao auxílio por incapacidade temporária se o motivo do afastamento for decorrente desse problema de saúde. Pela legislação, nesse caso, o benefício só será concedido se houver o agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que, depois, se transforma em cegueira.
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa passar por exame na Perícia Médica Federal, que vai avaliar se existe ou não incapacidade para o trabalho. Além disso, o benefício somente será concedido se o segurado cumprir um período de carência de 12 meses, ou seja, se tiver pagado, pelo menos, 12 meses de contribuição ao INSS.
Essa carência só não é exigida nos casos de doenças graves especificadas em lei – como tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras – ou quando a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente.
Qualidade de segurado
Outra exigência para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária é que o trabalhador tenha qualidade de segurado quando for pedir o benefício, ou seja, que não tenha ficado sem contribuir durante um período que acarrete a suspensão de seus direitos previdenciários. Esse período sem contribuições – chamado “período de graça” – varia de três a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição da pessoa e também de ter ou não recebido seguro-desemprego.
Apesar de haver a possibilidade de voltar a contribuir e recuperar o direito aos benefícios, os trabalhadores devem ficar atentos. Caso tenham uma doença enquanto estiverem sem qualidade de segurado, o auxílio será negado, mesmo que a pessoa volte a contribuir. Isso porque o início da incapacidade considerado será anterior à recuperação da qualidade de segurado, o que não dá direito ao benefício.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7559 | 5.7576 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1275 | 6.1425 |
Atualizado em: 11/11/2024 20:44 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |