Notícias

PIS e COFINS não incidem sobre restituição de imposto de renda

Não é verdade que PIS e nem Cofins serão cobradas sobre a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas

Peças de desinformação e matérias jornalísticas equivocadas estão repercutindo o recente julgamento do Superior Tribunal de (STJ) Justiça referente à incidência do PIS (Programa de Incentivo Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre créditos tributários de empresas. Tais contribuições não se aplicam a pessoas físicas, mas apenas a empresas. Desta forma, não é verdade que PIS e nem Cofins serão cobradas sobre a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas.

Criado em 1970, o PIS é uma contribuição mensal feita pelas empresas que custeia auxílios trabalhistas tais como seguro desemprego e abono salarial. A Cofins, por sua vez, custeia gastos com a seguridade social dos trabalhadores de empresas privadas referentes à previdência, saúde e assistência social.

A restituição do imposto de renda é a devolução de parte do imposto nos casos em que o valor recolhido tenha sido maior que o necessário. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição. A restituição, inclusive a sua atualização, é isenta do imposto de renda de pessoa física e não está sujeita à incidência das contribuições devidas pelas empresas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4943 5.4948
Euro/Real Brasileiro 6.1163 6.1243
Atualizado em: 20/09/2024 12:23

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%