Notícias

Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

Benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais estão incluídos.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
  • Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0529 6.0609
Atualizado em: 20/09/2024 06:37

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%